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| Norma: | Decreto do Executivo 03157 / 1984 (revogada) | ||||
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| Data: | 05/12/1984 | ||||
| Ementa: | Acrescenta e modifica dispositivos do Decreto nº 1235, de 4 de maio de 1972. | ||||
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| DECRETO Nº 3157 - de 05 de dezembro de 1984 Acrescenta e modifica dispositivos do Decreto nº 1235, de 4 de maio de 1972. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º - O grupo 2 ("DAS EMPRESAS OPERADORAS"),sub grupo 2.1 ("INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS"), do art. 51 do Decreto nº 1.235, de 4 de maio de 1972, passa a vigorar acrescido de dois ítenas com a seguinte redação: "2.1.19 - Violar o lacre da roleta...........................EI 2.1.20 - Não comunicar a substituição de roleta,imediatamente após a operação, a Secretaria Municipal de Transportes .......................E5" Art. 2º - O grupo 3 ("GRUPOS DE INFRAÇÕES E MULTAS"),do art. 51 do Decreto nº 1.235, de 4 de maio de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: "3. GRUPOS DE INFRAÇÕES E MULTAS 3.1 - El : 2,0 V.F.M.s 3.2 - E3 : 1,5 U.F.M.s 3.3 - E5 : 1,0 U.F.M. 3.4 - E7 : 0,7 U.F.M. 3.5 - E9 : 0,5 U.F.M" Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de dezembro de 1984. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração. | |||||
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