O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei nº 6647, de 06 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - são reabertos,para vigorar ate o término do exercício de 1985, nos limites dos seus saldos,os créditos especiais a que se refere a Lei nº6624,de 19 de novembro de 1984, abertos pelos Decretos nºs. 3148, de 14 de novembro de 1984, 3149, de 14 de novembro de 1984, 3154, de 27 de novembro de 1984 e 3156, de 04 de dezembro de 1984.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de janeiro de 1985.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.
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