Altera a tabela de preços de que trata o Decreto nº 3179, de 28 de dezembro de 1984, e dá outra providência.
DECRETO Nº 3188 - de 08 de janeiro de 1985.
Altera a tabela de preços de que trata o Decreto nº 3179, de 28 de dezembro de 1984, e dá outra providência.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 6448, de 16 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - O nº 02, da Tabela de Preços Públicos para o Exercicio de 1985, anexa ao Decreto nº 3179, de 28 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nº DE ORDEM TIPOS DE PERMISSÃO UNIDADE PREÇOS
MENSAL ANUAL
BARRACAS GRUPO I 4877 32409
DE GRUPO II BARRACA 3902 25986
02 FEIRAS GRUPO III 3316 22083
LIVRES
Art. 2º - O preço anual de que trata o artigo anterior poderá ser pago em 3 (três) parcelas de valor igual, venciveis no último dia dos meses de janeiro, fevereiro e março de 1985.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1985
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de janeiro de 1985.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.
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