Dispõe sobre forma especial de pagamento do preço para uso especial de bens públicos municipais, mediante permissão.
DECRETO Nº 3214 - de 21 de fevereiro de 1985.
Dispõe sobre forma especial de pagamento do preço para uso especial de bens públicos municipais, mediante permissão.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e
Considerando as consequências deixadas pelas chuvas de janeiro
DECRETA:
Art. 1º - O pagamento do preço anual relativo ao item 01 ("Bancas de Jornais e Revistas") do Anexo Único ao Decreto nº 3179, de 28 de dezembro de 1984, poderá ser feito, excepcionalmente, em 03 (três) parcelas de igual valor, vencíveis no 5º(quinto) dia útil dos meses de março, abril e maio de 1985.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de fevereiro de 1985.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.
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