Altera dispositivo do Estatuto Social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV
Referências:
Estatuto Social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV
DECRETO N.º 3315 - de 19 de julho de 1985.
Altera dispositivo do Estatuto Social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de sua atribuição,
DECRETA:
Art. 1.º - O art. 30 do Estatuto Social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização, aprovado pelo Decreto n.º 2089, de 24 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 - Até o dia 15 de março de cada ano,a Diretoria da Empresa deve encaminhar ao Prefeito o seu relatório,o balanço anual e a conta de lucros e perdas, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração".
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de julho de 1985.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.
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