Dá nova redação ao § 3º do art. 12 do Regulamento para instalação e funcionamento de bancas de jornais e revistas no Município de Juiz de Fora.
Referências:
Bancas de jornais e revistas /Regulamento
DECRETO N.º 3339 - de 06 de setembro de 1985.
Dá nova redação ao § 3.º do art. 12 do Regulamento para instalação e funcionamento de bancas de jornais e revistas no Município de Juiz de Fora.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1.º - O § 3.º do art. 12 do Regulamento para instalação e funcionamento de bancas de jornais e revistas no Município de Juiz de Fora, baixado pelo Decreto n.º 3.170, de 19 de dezembro,de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - OMISSIS.
§ 1.º - OMISSIS.
§ 2.º - OMISSIS.
§ 3.º - As bancas deverão localizar-se a mais de 10 (dez) metros do alinhamento nas esquinas.
§ 4.º - OMISSIS.
§ 5.º - OMISSIS."
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de setembro de 1985.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.
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