Cria o serviço de Proteção ao Animais, na organização administrativa da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social
Referências:
Proteção ao Animais/Secretaria Municipal do Bem-Estar Socia
DECRETO Nº 3391 - de 03 de dezembro de 1985
Cria o serviço de Proteção ao Animais, na organização administrativa da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social
O Prefeito de Juiz de tora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art.77, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 3, de 28 de dezembro de 1972, e no art. 9º da Lei Municipal nº 6.613, de 19 de outubro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - É criado, na organização administrativa da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, O Serviço de Proteção aos Animais, subordinado à Seção de Orientação Técnica do Departamento de Saúde daquela Unidade.
Art. 2º - É criada 1 (uma) função gratificada de Chefe do Serviço de Proteção aos Animais, a ser provida na forma da Lei nº 6.460, de 22 de dezembro de 1983.
Art. 3º - Compete ao Serviço de Proteção aos Animais:
I - zelar pela aplicação e obediência às normas de posturas referentes aos animais (Lei nº 5.535, de 15 de dezembro de 1978,Título III, Capítulo IX);
II - coibir a prática de atos de violência ou que acarretem, por qualquer modo, sofrimento aos animais.
Parágrafo único - Os servidores municipais incumbidos da fiscalização relativa às atribuições do Serviço de Proteção aos Animais serão competentes para aplicar as penalidades de que trata o Código de Posturas (Lei nº 5.535, de 15 de dezembro de
1978), quando cabíveis.
Art. 4º - O Serviço de Proteção aos Animais será orientado por seu Chefe, ocupante de função gratificada.
Art. 5º - As despesas decorrentes do disposto neste decreto correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de dezembro de 1985.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.
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