O Prefeito de Juiz de Fora, considerando o disposto no art. 86, VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora e art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica prorrogado até 21 de dezembro de 2001, o prazo de validade do Concurso Público, conforme art. 15 da Lei n.º 8.710/95, relativo as classes abaixo relacionadas, Edital n.º 004/97-SME, resultado final homologado em 21 de dezembro de 1997.
CLASSES
PROFESSOR REGENTE A - PRÉ A 4.ª SÉRIE
PROFESSOR REGENTE B - CIÊNCIAS
- EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
- EDUCAÇÃO FÍSICA
- GEOGRAFIA
- INGLÊS
- MATEMÁTICA
SUPERVISOR PEDAGÓGICO
SECRETÁRIO ESCOLAR I
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de novembro de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
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