O Prefeito de Juiz de Fora, considerando o disposto no art. 86, VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora e art. 37, III, da constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica prorrogado até 09 de janeiro de 2002, o prazo de validade do Concurso Público, conforme art. 15 da Lei n.º 8.710/95, relativo as classes relacionadas, Edital n.º 004/97-SMA, resultando final homologado em 09 de janeiro de 1998.
CLASSES
AUXILIAR DE SERVIÇOS - SERVENTE DE OBRAS
- SERVENTE DE MECÂNICA
OFICIAL DE OBRASI - ARMADOR
- BOMBEIRO HIDRÁULICO
- CARPINTEIRO
- ELETRICISTA DE OBRAS
- PEDREIRO
- PINTOR (OBRAS)
- PINTOR (SINALIZAÇÃO)
OFICIAL DE OBRAS II - MARCENEIRO
OFICIAL DE MECÂNICA I - VEÍCULO LEVE
- LUBRIFICADOR
- ELETRICISTA
- BORRACHEIRO
OFICIAL DE MECÂNICA II - VEÍCULO PESADO
- TORNEIRO MECÂNICO
ENCAREGADO I
OPERADOR DE MÁQUINAS - MOTO NIVELADORA
- PÁ MECÂNICA
- PINTURA (SINALIZAÇÃO)
MOTORISTA I
MOTORISTA II
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
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