O Prefeito de Juiz de Fora, considerando o disposto no art. 86, VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora e art. 37, III, da constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica prorrogado até 04 de março de 2002, o prazo de validade do Concurso Público, conforme art. 15 da Lei n.º 8.710/95, relativo a classe TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I - ADVOGADO, Edital n.º 003/97-SMA, resultado final homologado em 04 de março de 1998.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
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