Norma:Decreto do Executivo 03598 / 1986 (revogada)
Data:21/11/1986
Ementa:Cria a Coordenadoria de Regularização de Parcelamentos.
Referências:Regularização de Parcelamentos.
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 07950 de 22/08/2003 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 6


DECRETO Nº 3598 - de 21 de novembro de 1986

Cria a Coordenadoria de Regularização de Parcelamentos.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. lº - É criada, no ambito da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, a COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS, na forma estabelecida pelo presente decreto.

Art. 2º - Compete à Coordenadoria de Regularização de parcelamentos promover a regularização de loteamentos e desmembramentos ilegalmente implantados e de áreas incluídas no Programa Especial de Desenvolvimento Comunitário, instituído pelo Decreto nº 3.107 de 23 de agosto de 1984.

Art. 3º - A Coordenadoria de Regularização de Parcelamentos compõe-se de:
I - Coordenadoria Geral;
II - Comissão Executiva;
1 - Área Jurídica;
2 - Área Física;
3 - Área Social.
111 - Setor de Apoio:
1 - Área Técnica;
2 - Área Administrativa.

Art. 4º -A Coordenadoria Geral será exercida,conjuntamente,pelo Secretário Municipal de Negocios Jurídicos e pelo Diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento (IPPLAN).

Art. 5º - A Comissão Executiva será composta por servidores de órgãos da Administração Municipal, de nível superior de escolaridade, das areas de Direito, Engenharia, Arquitetura e Sociologia.

Art. 6º - O Setor de Apoio será integrado por servidores municipais com formação técnica e da área auxiliar de administração, por estagiários e por técnicos contratados para a prestação de serviços especializados.

Art. 7º - Os servidores municipais integrantes da Comissão Executiva e do Setor
de Apoio serão designados em Portaria conjunta do Secretário Municipal de Negócios Jurídicos e do Diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento.

Parágrafo único - Os órgãos da administração direta e indireta colocarão à disposição da Coordenadoria de Regularização de Parcelamentos os servidores indicados para compor a Comissão Executiva e o Setor de Apoio.

Art 8º - Os Coordenadores Gerais definirão,mediante Portaria,as atribuições, organização e funcionamento da Coordenadoria de Regularização de Parcelamentos.

Art 9º - Ficam transferidas para a Coordenadorla de Regularização de Parcelamentos as atribuições relacionadas a parcelamentos irregulaers, atualmente de competência de unidades de serviço do IPPLAN.

Art 10 - Ficam transferidos para a Coordenadoria Geral de Regularização de parcelamentos as atribuições do Coordenador de Programa Especial de Desenvolvimento Comunitário de que trata o Decreto nº 3107, de 23 de agosto de 1984.

Art 11 - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de verbas consignada; no orçamento municipal.

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário,especialmente o art. 8º do Decreto nº 3107 de 23 de agosto de 1984.

Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de novembro de 1986.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.




07/09/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br