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| Norma: | Decreto do Executivo 03598 / 1986 (revogada) | ||||
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| Data: | 21/11/1986 | ||||
| Ementa: | Cria a Coordenadoria de Regularização de Parcelamentos. | ||||
| Referências: | Regularização de Parcelamentos. | ||||
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| DECRETO Nº 3598 - de 21 de novembro de 1986 Cria a Coordenadoria de Regularização de Parcelamentos. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. lº - É criada, no ambito da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, a COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS, na forma estabelecida pelo presente decreto. Art. 2º - Compete à Coordenadoria de Regularização de parcelamentos promover a regularização de loteamentos e desmembramentos ilegalmente implantados e de áreas incluídas no Programa Especial de Desenvolvimento Comunitário, instituído pelo Decreto nº 3.107 de 23 de agosto de 1984. Art. 3º - A Coordenadoria de Regularização de Parcelamentos compõe-se de: I - Coordenadoria Geral; II - Comissão Executiva; 1 - Área Jurídica; 2 - Área Física; 3 - Área Social. 111 - Setor de Apoio: 1 - Área Técnica; 2 - Área Administrativa. Art. 4º -A Coordenadoria Geral será exercida,conjuntamente,pelo Secretário Municipal de Negocios Jurídicos e pelo Diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento (IPPLAN). Art. 5º - A Comissão Executiva será composta por servidores de órgãos da Administração Municipal, de nível superior de escolaridade, das areas de Direito, Engenharia, Arquitetura e Sociologia. Art. 6º - O Setor de Apoio será integrado por servidores municipais com formação técnica e da área auxiliar de administração, por estagiários e por técnicos contratados para a prestação de serviços especializados. Art. 7º - Os servidores municipais integrantes da Comissão Executiva e do Setor de Apoio serão designados em Portaria conjunta do Secretário Municipal de Negócios Jurídicos e do Diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento. Parágrafo único - Os órgãos da administração direta e indireta colocarão à disposição da Coordenadoria de Regularização de Parcelamentos os servidores indicados para compor a Comissão Executiva e o Setor de Apoio. Art 8º - Os Coordenadores Gerais definirão,mediante Portaria,as atribuições, organização e funcionamento da Coordenadoria de Regularização de Parcelamentos. Art 9º - Ficam transferidas para a Coordenadorla de Regularização de Parcelamentos as atribuições relacionadas a parcelamentos irregulaers, atualmente de competência de unidades de serviço do IPPLAN. Art 10 - Ficam transferidos para a Coordenadoria Geral de Regularização de parcelamentos as atribuições do Coordenador de Programa Especial de Desenvolvimento Comunitário de que trata o Decreto nº 3107, de 23 de agosto de 1984. Art 11 - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de verbas consignada; no orçamento municipal. Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário,especialmente o art. 8º do Decreto nº 3107 de 23 de agosto de 1984. Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de novembro de 1986. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal. a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração. | |||||
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