Altera dispositivos do Decreto nº 3460, de 7 de fevereiro de 1986.
DECRETO Nº 3630 - de 23 de dezembro de 1986
Altera dispositivos do Decreto nº 3460, de 7 de fevereiro de 1986.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art.1º - Os arts. 30, 31 e 42 do Decreto nº 3460,de 7 de fevereiro de 1986,passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 - Tratando-se de infração prevista nos incisos II e III do art. 33 deste Decreto,cuja prática,em vistas das circunstâncias,for considerada involuntaria ou sem consequência para o interesse público, será aplicada advertência por escrito.
Parágrafo único - A aplicação da advertência por escrito implicará na assinatura do prazo máximo de 7 (sete) dias para que o contribuinte regularize sua situação junto a Prefeitura."
"Art.31 - A multa por infração será aplicada:
I - Quando o estabelecimento estiver funcionando sem licença;
II - Se, após a advertência por escrito, o contribuinte persistir na prática da
infração."
"Art. 42 - No caso de estabelecimento de prestação de serviços,as inscrições nos Cadastros de Contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e da Taxa de Licença para Localização poderão ser processadas de Ofício, após o exercício do poder de polícia.
Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica às inscrições dos estabelecimentos indicados no art. 3º,I,II e III do Decreto nº3460,de 7 de fevereiro de 1986."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 1986.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br