Altera dispositivo do Decreto nº 2941 de 14 de setembro de 1983
DECRETO Nº 3761 - de 09 de julho de 1987
Altera dispositivo do Decreto nº 2941 de 14 de setembro de 1983
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º - O item III do art. 3º e o item II do art. 4º do Decreto nº 2941,de 14 de setembro de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação: .
"Art. 3º - ...
III - grau máximo: 545 UFMs, pelo não funcionando das drogarias, cujo regime de
funcionamento (obrigatório) seja por 24 horas ininterruptas diárias."
Art. 4º - ...
II - à drogaria referida no item III do artigo anterior que for autuada por 3 (tres) vezes,consecutivas ou não, pelo não funcionamento permanente e ininterrupto de 24 horas diárias pelo período de 01 (um) ano."
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de julho de 1987.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.
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