Norma:Decreto do Executivo 03762 / 1987
Data:09/07/1987
Ementa:Regulamenta o funcionamento, em regime, de plantão das farmácias e drogarias situadas na zona central do Município de Juiz de Fora.
Referências:farmácias e drogarias/plantão


DECRETO Nº 3762 - de 09 de julho de 1987

Regulamenta o funcionamento, em regime, de plantão das farmácias e drogarias situadas na zona Central do Município de Juiz de Fora.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo art. 6º da Lei nº 6396, de 06 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - O funcionamento,obrigatorio e facultativo,em regime de plantão,das farmacias e drogarias situadas na Zona Central, definida pelo art. 3º da Lei nº 6396, de 06 de setembro de 1983, obedecerá ao disposto neste decreto.

Art. 2º - O plantão obrigatorio das farmacias e drogarias previamente selecionadas, na forma da LEI,far-se-á em regime permanente,simultaneo e ininterrupto,por período
de 1 (um) ano.

Art. 3º - Ficam, através deste Decreto, extintas as farmácias chefes, que passam
a exercer, as não selecionadas na forma do artigo anterior, a função de farmácias auxiliares,em seus respectivos grupos.

Art. 4º - O Prefeito Municipal, anualmente, exeedira Portaria, estabelecendo grupos e escala de plantão, obrigatório e facultativo, das farmacias auxiliares.

Paragrafo único - A escala de plantão é alterável a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal, considerados o interesse da população, a localização e as peculiaridades das farmacias e drogarias.

Art. 5º - O período de plantão de cada grupo terá inicio às 19: 00 horas de uma
segunda-feira e término às 8:00 horas da segunda-feira seguinte,observados os seguintes horários para as farmácias ou drogarias auxiliares (funcionamento facultativo):
a) segunda a sexta-feira - de 19:00h às 22:00h;
b) sábado - de l3:00h às 22:00h;
c) domingo e feriado - de 8:00h às 22:00h.

Art. 6º - Permanece obrigatória a afixação, em local visível,por todas as farmácias do Município, mesmo quando fechadas, de quadro contendo a escala de plantao, com indicaçao do nome, endereço e telefone dos estabelecimentos (§ 2º do art. 157, da Lei nº 6396, de 06 de setembro de 1983).

Art. 7º - Revogam-se as disposições do Decreto nº 2939, de 09 de setembro de 1983.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de julho de 1987.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.



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