Altera dispositivos do Decreto nº 3182, de 28 de dezembro de 1984, e do Decreto nº 3515, de 7 de julho de 1987
DECRETO N.º 3823 - de 09 de outubro de 1987.
Altera dispositivos do Decreto n.º 3182, de 28 de dezembro de 1984, e do Decreto n.º 3515, de 7 de julho de 1987.
O Vice-Prefeito de Juiz de Fora, em exercício no cargo de Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1.º - O art. 1.º do Decreto n.º 3182, de 28 de dezembro de 1984,passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º - O ISSQN lançado por estimativa será fixado de acordo com o cálculo efetuado em processo próprio, pelo Diretor do Departamento Fiscal, e recolhido nos prazos estabelecidos no art. 103, inciso II, alíneas "a" e "b" da Lei n.º 5546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), com redação dada pela Lei n.º 6667, de 20 de dezembro de 1984."
Art. 2.º - Os arts. 6.º e 7.º, "caput", do Decreto n.º 3515, de 07 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6.º - Competirá ao Diretor do Departamento Fiscal determinar o número de ingressos equivalentes ao valor do ISSQN, observada a forma de cálculo prevista no artigo anterior e autorizar a compensação."
"Art. 7.º - Autorizada a compensação, o contribuinte será informado do número de ingressos a ser fornecido e da data e hora para a sua entrega."
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de outubro de 1987.
a) JOÃO CARLOS ARANTES - Vice-Prefeito de Juiz de Fora, em exercício do cargo de Prefeito Municipal.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.
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