Norma:Decreto do Executivo 03914 / 1988
Data:22/02/1988
Ementa:Altera a redação de preceito do Decreto nº 2586, de 30 de junho de 1981
Processo:07189/1979 vol. 01


DECRETO N.º 3914 - de 22 de fevereiro de 1988.

Altera a redação de preceito do Decreto nº 2586, de 30 de junho de 1981.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Lei n.º 5.861, de 09 de setembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.º - O art. 1.º do Decreto n.º 2.586, de 30 de junho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.º - As disposições do art. 15 e seus parágrafos, do item II do art. 23, das alíneas "c", "d" e "e" do item II do art. 25 e do § 2.º do art. 28 do Regulamento a que se refere o Decreto n.º 1.211, de 12 de fevereiro de 1972, não se aplicam aos cemitérios destinados ao sepultamento exclusivo de membros de associação religiosa."

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.

Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de fevereiro de 1988.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.


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