Altera dispositivo do Decreto n.º 3460, de 7 de fevereiro de 1986, no que se refere a documento que deve instruir o pedido de licença para localização de estabelecimento.
Processo:
01963/1985 vol. 01
DECRETO N.º 3922 - de 26 de fevereiro de 1988.
Altera dispositivo do Decreto nº 3460, de 7 de fevereiro de 1986, no que se refere a documento que deve instruir o pedido de licença para localização de estabelecimento.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1.º - O inciso II do art. 3.º do Decreto n.º 3460, de 07 de fevereiro de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3.º - Omissis
.....................................................................
II - convenção de condomínio: quando o pedido referir-se a estabelecimento localizado em edifício residencial com a estrutura de condomínio por andares, podendo referido documento ser substituído por declaração firmada pelo requerente de que a atividade a ser exercida não contravém à convenção, nos casos relacionados em Portaria do Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de fevereiro de 1988.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.
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