Norma:Decreto do Executivo 03922 / 1988
Data:26/02/1988
Ementa:Altera dispositivo do Decreto n.º 3460, de 7 de fevereiro de 1986, no que se refere a documento que deve instruir o pedido de licença para localização de estabelecimento.
Processo:01963/1985 vol. 01


DECRETO N.º 3922 - de 26 de fevereiro de 1988.

Altera dispositivo do Decreto nº 3460, de 7 de fevereiro de 1986, no que se refere a documento que deve instruir o pedido de licença para localização de estabelecimento.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.º - O inciso II do art. 3.º do Decreto n.º 3460, de 07 de fevereiro de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3.º - Omissis
.....................................................................
II - convenção de condomínio: quando o pedido referir-se a estabelecimento localizado em edifício residencial com a estrutura de condomínio por andares, podendo referido documento ser substituído por declaração firmada pelo requerente de que a atividade a ser exercida não contravém à convenção, nos casos relacionados em Portaria do Secretário Municipal da Fazenda.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de fevereiro de 1988.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.


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