Regulamenta a Lei nº 7311, de 28 de março de 1988.
Processo:
01982/1986 vol. 01
DECRETO Nº 3971 - de 10 de junho de 1988.
Regulamenta a Lei nº 7311, de 28 de março de 1988.
O Prefeito de Juiz de Fora,no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 7311, de 28 de março de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Para efeito do que dispõe o § 1º do art.2º da Lei nº 7311, de 28 de março de 1988, considera-se "fundação concluída" aquela que apresente todos os seus elementos, assim definidos em projeto, efetivamente executados.
Art. 2º - são elementos de fundação:
I - Blocos, sapatas, membranas,"radiers" e vigas de fundação.
II - Estacas de qualquer tipo e material, tubulações e caixoes.
III - Cintamentos, peças de equilíbrio (vigas, tirantes e outras) e blocos de coroamento.
Art. 3º - Ao requerimento de revalidação a que alude o § 1º do art.2º da Lei nº 7311, de 28 de março de 1988, deverá, necessariamente, acompanhar o respectivo projeto estrutural das fundações.
Parágrafo único - A análise do requerimento protocolizado na forma do artigo será precedida pela elaboração de laudo de vistoria técnica, por engenheiro dos quadros da Prefeitura de Juiz de Fora.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de junho de 1988.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.
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