Norma:Decreto do Executivo 03973 / 1988
Data:14/06/1988
Ementa:Altera a redação do art. 4º do Regulamento do Conselho Municipal de Educação baixado pelo Decreto nº 3202, de 18 de fevereiro de 1985.
Processo:00266/1985 vol. 01


DECRETO N.º 3973 - de 14 de junho de 1988.

Altera a redação do art. 4.º do Regulamento do Conselho Municipal de Educação baixado pelo Decreto n.º 3202, de 18 de fevereiro de 1985.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.º - O art. 4.º do Regulamento do Conselho Municipal de Educação, baixado pelo Decreto n.º 3202, de 18 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4.º - ...
. . .
II - ...
. . .
i) Conselho Municipal da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), de Juiz de Fora;
. . .
III - 03 (tres) representantes de pais de alunos ou da comunidade, de cada uma das redes escolares de 1º (primeiro) grau de Juiz de Fora.
. . .
§ 2.º - O Secretário Municipal de Educação editará normas disciplinadores da escolha dos representantes de pais de alunos ou da comunidade".

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de junho de 1988.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.


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