Altera a redação do art. 4º do Regulamento do Conselho Municipal de Educação baixado pelo Decreto nº 3202, de 18 de fevereiro de 1985.
Processo:
00266/1985 vol. 01
DECRETO N.º 3973 - de 14 de junho de 1988.
Altera a redação do art. 4.º do Regulamento do Conselho Municipal de Educação baixado pelo Decreto n.º 3202, de 18 de fevereiro de 1985.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1.º - O art. 4.º do Regulamento do Conselho Municipal de Educação, baixado pelo Decreto n.º 3202, de 18 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4.º - ...
. . .
II - ...
. . .
i) Conselho Municipal da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), de Juiz de Fora;
. . .
III - 03 (tres) representantes de pais de alunos ou da comunidade, de cada uma das redes escolares de 1º (primeiro) grau de Juiz de Fora.
. . .
§ 2.º - O Secretário Municipal de Educação editará normas disciplinadores da escolha dos representantes de pais de alunos ou da comunidade".
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de junho de 1988.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.
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