Autoriza o funcionamento em horário especial dos estabelecimentos comerciais que menciona durante o mes de dezembro
Processo:
05256/1978 vol. 01
DECRETO Nº 4073 - de 02 de dezembro de 1988.
Autoriza o funcionamento, em horário especial,dos estabelecimentos comerciais que menciona, durante o mes de dezembro.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, devidamente autorizado pelo disposto no § 1º do art. 156, da Lei nº 5535, de 15 de dezembro de 1978, e
Considerando os termos do Acordo Coletivo de Condições de Trabalho, firmado em 22 de novembro de 1988, entre o Sindicato do Comércio Varejista de Juiz de Fora e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Juiz de Fora,
DECRETA:
Art. 1º - Ressalvadas as farmácias e drograrias, os demais estabelecimentos comerciais do Município poderão funcionar, no mes de dezembro do corrente ano, no seguinte horário especial:
I - no dia 03 de dezembro, até às 13:00 (treze) horas;
II - nos dias 05,06,07,08, 09, 10 e 17 de dezembro, até às 18:00 (dezoito)horas;
III - nos dias 12,13,14,15,16 e 24 de dezembrol até às 20:00 (vinte) horas;
VI - nos dias 19, 20, 21,22 e 23 de dezembro, ate às 22:00 (vinte e duas) horas.
Parágrafo único - O funcionamento das farmácias e drogarias continuará sujeito, durante o mes de dezembro, às normas da legislação especifica.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de dezembro de 1988.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.
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