Norma:Decreto do Executivo 04099 / 1989
Data:03/01/1989
Ementa:Altera disposição do Estatuto Social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV


DECRETO Nº 4099 - de 03 de janeiro de 1989.

Altera disposição do Estatuto Social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV.

O Prefeito de Juiz de Fora no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. lº - O Estatuto Social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, aprovado pelo Decreto nº 2089 de 24 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte alteração no texto do paragrafo unico de seu artigo 10:
"Art. 10 - Omíssis

Parágrafo unico - A função de Diretor-Presidente será exercida por profissional de formação técnica e notória experiência administrativa".

Art. 2º - A alteração constante deste Decreto incorpora-se desde logo ao Estatuto Social da EMPAV, devendo ser, em seguida averbada no Cartório de Registro Civil das Pesoas Jurídicas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de janeiro de 1989

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.


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