Altera disposição do Estatuto Social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV
DECRETO Nº 4099 - de 03 de janeiro de 1989.
Altera disposição do Estatuto Social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV.
O Prefeito de Juiz de Fora no uso de suas atribuições.
DECRETA:
Art. lº - O Estatuto Social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, aprovado pelo Decreto nº 2089 de 24 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte alteração no texto do paragrafo unico de seu artigo 10:
"Art. 10 - Omíssis
Parágrafo unico - A função de Diretor-Presidente será exercida por profissional de formação técnica e notória experiência administrativa".
Art. 2º - A alteração constante deste Decreto incorpora-se desde logo ao Estatuto Social da EMPAV, devendo ser, em seguida averbada no Cartório de Registro Civil das Pesoas Jurídicas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de janeiro de 1989
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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