O Prefeito de Juiz de Fora, usando das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, de 05 de abril de 1990, e considerando o disposto no art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica prorrogado até 28 de junho de 2004, o prazo de validade do Concurso Público, conforme art. 15, "caput", da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995, relativo à classe de OPERADOR DE TRÂNSITO - A, Edital n.º 001/2000-SMA, resultado final homologado em 28 de junho de 2000.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de junho de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
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