Atribui competência ao Departamento Municipal de Água e Esgoto - DAE para exercer o controle da poluição dos recursos naturais hídricos do Município de Juiz de Fora.
Processo:
07506/1987 vol. 01
DECRETO Nº 4256 - de 08 de janeiro de 1990.
Atribui competência ao Departamento Municipal de Água e Esgoto - DAE para exercer o controle da poluição dos recursos naturais hídricos do Município de Juiz de Fora.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso VI do art. 3º da Lei nº 3.714, de 25 de março de 1971,
DECRETA:
Art. 1º - Compete ao Departamento Municipal de Água e Esgoto - DAE, exercer o controle da poluição dos recursos naturais hidricos do Municipio de Juiz de Fora, aplicando as penalidades relativas a infração das normas sobre proteção desses recursos e utilização e saneamento de cursos de água constantes da seguinte legislação:
I - Capitulos IV, VIII e IX do Titulo II do Código de Posturas (Lei nº 5535,de 15 de dezembro de 1978);
II - Lei nº 7.240, de 11 de dezembro de 1987, e
III - Decreto nº 4.106, de 24 de janeiro de 1989.
Parágrafo único - A aplicação das penalidades previstas no Título V do Código de Posturas far-se-á com observância, no que couber, das disposições constantes do Decreto nº 3.460, de 7 de fevereiro de 1986.
Art. 2º - Para executar a fiscalização de que trata esta lei, o DAE podera utilizar, além dos recursos técnicos e humanos de que dispõem os demais órgãos da Administração Municipal, do concurso de outros órgãos ou entidades publicos ediante convenios ,contratos e credenciamento de agentes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de janeiro de 1990.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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