Altera dispositivos do Regimento do Mérito Comendador Henrique Guilherme Fernando Halfeld, aprovado pelo Decreto nº 1436 de 21 de março de 1974, alterado pelo Decreto nº 2238, de 3 de maio de 1979.
Processo:
03714/1973 vol. 01
DECRETO N.º 4309 - de 14 de maio de 1990.
Altera dispositivos do Regimento do Mérito Comendador Henrique Guilherme Fernando Halfeld, aprovado pelo Decreto n.º 1436 de 21 de março de 1974, alterado pelo Decreto n.º 2238, de 3 de maio de 1979.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, conforme o previsto no art. 38, inciso I da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, e considerando o disposto no Regimento do Mérito Comendador Henrique Guilherme Fernando Halfeld,aprovado pelo Decreto n.º 1436, de 21 de março de 1974, alterado pelo Decreto n.º 2238, de 03 de maio de 1979; considerando o disposto no art.1.º da Lei n.º 4496, de 21 de novembro de 1273, alterada pela Lei n.º 5597, de 30 de abril de 1979; considerando a necessidade de alteração dos artigos 1.º e 3.º do referido Regimento, para neles constar expressão original da Lei que determinou sua instituição:
DECRETA:
Art. 1.º - Os artigos 1.º e 3.º do Regimento do Mérito Comendador Henrique Guilherme Fernando Halfeld, aprovado pelo Decreto n.º 1436, de 21 de março de 1974, alterado pelo Decreto n.º 2238, de 03 de maio de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º - O Mérito Comendador Henrique Guilherme Fernando Halfeld tem por finalidade distinguir e galardoar o mérito cívico das pessoas que se notabilizarem, efetivamente, em todos os campos da atividade humana, por relevantes e comprovados serviços prestados à cidade e a coletividade da cidade de Juiz de Fora."
"Art. 3.º - Caberá ao Conselho de Mérito fixar as diretrizes para a concessão do Mérito, sempre em obediencia aos principios estabelecidos no artigo primeiro deste Regimento, galardoando sem distinção de raça, credo religioso e convicções políticas, as pessoas que efetiva e comprovadamente se notabilizarem, em todos os campos da atividade humana, por relevantes serviços prestados à cidade e a coletividade de Juiz de Fora."
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 1990.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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