Norma:Portaria 04352 / 2002
Data:28/11/2002
Ementa:Estabelece o regulamento do Colegiado Intersetorial da Diretoria de Administração e Recursos Humanos, nomeia seus membros e dá outras providências.
Processo:00199/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 29/11/2002


PORTARIA N.º 4352


Estabelece o regulamento do Colegiado Intersetorial da Diretoria de Administração e Recursos Humanos, nomeia seus membros e dá outras providências.


O Diretor da DARH, Diretoria de Administração e Recursos Humanos do Município de Juiz de Fora, usando de atribuição legal, tendo em vista o que consta do artigo 6.º da Lei n.º10.000 de 08 de janeiro de 2001 e do Decreto n.º 7251 de 04 de janeiro de 2002 , conforme artigos 1.º, 3.º seu Parágrafo único e 5.º inciso II, item a:

RESOLVE:

Art. 1.º - O Colegiado Intersetorial - exercerá suas atribuições nos termos do artigo 8.º do Decreto n.º 7251, de 04 de janeiro de 2002.

Art. 2.º - O Colegiado Intersetorial será presidido e composto nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 7251 de 2002:

I - Presidente - Paulo Rogério dos Santos, Diretor de Administração e Recursos Humanos;
II - Gerente de Pessoas - Ana Angélica de Andrade;
III - Gerente de Dinâmica Administrativa - Sérgio Werneck Rodrigues;
IV - Dois assessores de programação e acompanhamento - Leila Chagas e José Celso Avelino de Souza.

§ 1.º - Na ausência do Diretor, presidente do Colegiado Intersetorial, deverá ser substituído pelo gerente designado.

§ 2.º - Não deverá haver deliberação sem a presença do presidente ou seu substituto.

Art. 3.º - O Colegiado realizará uma sessão ordinária mensal e tantas extraordinárias quanto necessário.

Parágrafo único - as sessões realizar-se-ão em dia, hora e local previamente fixados pelo Presidente e terá duração necessária para que se deliberem os assuntos estabelecidos na pauta.

Art. 4.º - O Presidente ao declarar aberta a sessão indicará ao secretário que proceda a leitura da ata anterior, a qual, após discutida e aprovada, será assinada pelos membros e presidente.

§ 1.º - as restrições à ata serão manifestadas verbalmente ou por escrito e passarão a constar da ata seguinte.

Art. 5.º - Assinada a ata, passar-se-á aos trabalhos para comunicação, discussão, análise de propostas, distribuição de competências e demais deliberações.

Art. 6.º - Compete ao Presidente:

I - presidir e dirigir todos os serviços do Colegiado Intersetorial, zelando pela sua regularidade;
II - quando necessário, interporá conversações, relativas a ações conjuntas desta diretoria com as demais, junto ao diretor de Planejamento e Gestão Estratégica;
III - solicitar análises de viabilidade técnico-administrativa dos planos, programas e projetos bem como avaliação de sua execução;
IV - determinar as prioridades e correções necessárias nos planos, programas, projetos e ações;
V - determinar prazos de execução e metas a serem atingidas;
VI - acompanhar através de relatórios a execução dos programas de trabalho e do orçamento aferindo os resultados alcançados;
VII - encaminhar, mensalmente, com antecedência, para o responsável pelos trabalhos de secretaria os assuntos que comporão a pauta de reuniões;
VIII - assinar as resoluções em conjunto com os demais membros.

Art. 7.º - São atribuições dos membros do Colegiado Intersetorial:

I - atender as designações do presidente;
II - indicar mensalmente, com antecedência, assuntos para a pauta de reunião;
III - coletar dados para a tomada de decisões;
IV - apresentar e coordenar os programas, projetos e ações;
V - acompanhar os programas, projetos e ações;
VI - propor soluções;
VII - elaborar relatório de gestão anual da DARH com relatórios e indicadores consolidados.

Art. 8.º - Compete ao responsável pelo serviço de secretaria do Colegiado Intersetorial, indicado pelo Presidente, dar obediência às decisões desta portaria e às determinações, especialmente:

I - providenciar as atas relatando as decisões e demais matérias deliberadas;
II - organizar, em pastas, todos os documentos resultantes que versem sobre matéria de competência;
III - elaborar a pauta da reunião e distribuir para os membros, quando da convocação;
IV - convocar os membros e ou convidados, com antecedência, para as sessões ordinárias e extraordinárias com indicação de data, hora, local;
V - preparar a reunião;
VI - assessorar o presidente nas reuniões;
VII - preparar os expedientes a serem assinados pelo presidente e membros;
VIII - em sua ausência, será substituído por um dos membros.

Parágrafo único - O serviço de secretaria poderá ser executado pela secretária executiva da Diretoria que não participará dos debates, exceto quando substituída por um dos membros.

Art. 9.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de novembro de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.


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