Abre Crédito Especial no valor de CR$ 2.400.000,00
Processo:
04306/1990 vol. 01
DECRETO Nº 4353 - de 09 de agosto de 1990.
Abre Crédito Especial no valor de Cr$2.400.000,00.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo disposto na Lei nº 7778, de 07 de agosto de 1990,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no valor de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), observada a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO 20 - PREFEITURA
UNIDADE 14 - FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2014.13000000.000 - Saúde e Saneamento
2014.13760000.000 - Saneamento
2014.13764470.000 - Abastecimento D'água
2014.13764471.038 - Repasse ao DAE para obras de abastecimento d'água (FAS)
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.1.0 - Transferências Intergovernamentais
4.3.1.2 - Contribuições para Despesas de Capital Cr$ 2.400.000,00
TOTAL Cr$ 2.400.000,00
Art. 2º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos, o excesso de arrecadação, em igual valor, apurado na forma do art.43,
§ 3º,da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de agosto de 1990.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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