Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4312, de 24 de maio de 1990.
Processo:
01814/1990 vol. 01
DECRETO Nº 4355 - de 17 de agosto de 1990.
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4312, de 24 de maio de 1990.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º - O art.4º do Decreto nº 4312, de 24 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a vizinhança da área tombada, delimitada em planta anexa às fls. 11 do processo administrativo PJF nº 1814/90, devidamente autenticada pelo Secretário Municipal de Administração.
Parágrafo único - O exame e a aprovação a que se refere este artigo cingir-se-ão aos aspectos de visibilidade e ambiência da área tombada, que não poderão ser prejudica dos pelos projetos de construção na sua vizinhança".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de agosto de 1990.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br