Norma:Decreto do Executivo 04381 / 1990
Data:02/10/1990
Ementa:Regulamenta a categoria de uso do solo-comércio e serviço local - Grupo 2 (L2)
Processo:01980/1986 vol. 02


DECRETO Nº 4381 - de 02 de outubro de 1990.

Regulamenta a categoria de uso do solo-comércio e serviço local - Grupo 2 (L2)

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e, considerando os termos do art. 44 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Para efeito de concessão de alvarás de localização, são enquadradas na categoria de uso do solo-comércio e serviço local - Grupo 2(L2) as atividades constantes do Anexo 7 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, obedecidos os seguintes requisitos:
a) que a atividade seja exercida pelo próprio interessado, profissional autonomo ou titular de firma individual, no ambito de sua residencia, sem deposito de qualquer especie;
b) que a área utilizada não seja superior a 30% ou 30m2, do imóvel, prevalecendo a que for menor;
c) que a atividade seja compatível com a vizinhança residencial e com as características da via
d) que a atividade não seja nociva, perigosa ou incômoda.

Art. 2º - Para efeito de concessão de alvará de localização, é enquadrada em L2, como domicílio tributário, a residencia habitual do interessado, autônomo ou titular de firma individual, que não tenha estabelecimento localizado.

Art. 3º - A concessão de alvará de L2 deverá ser precedida da autorizaçao do condomínio, quando for o caso.

Art. 4º - O alvará de localização poderá ser cassado a qualquer tempo, quando ficar demonstrado que a atividade licenciada e incomoda, perigosa ou nociva a vizinhança.

Parágrafo único - A manifestação expressa da vizinhança contra a permanencia da atividade no local licenciado poderá constituir motivo para a instauração do processo de cassação de alvará.

Art. 5º - As infrações às disposições constantes deste Decreto, ficam sujeitas as penalidades previstas no art. 51 e seguintes da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.

Art. 6º - Aplicam-se subsidiariamente, no que couber as disposições contidas na Lei 5535, de 15 de dezembro de 1978 e no Decreto nº 3460, de 07 de fevereiro de 1986.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de outubro de 1990.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.


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