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| Norma: | Decreto do Executivo 04487 / 1991 (revogada) | ||||
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| Data: | 30/07/1991 | ||||
| Ementa: | Altera o art.67 do Decreto nº 1235 de 4 de maio de 1972 | ||||
| Processo: | 01451/1953 vol. 01 | ||||
| Vides: |
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| DECRETO Nº 4487 - de 30 de julho de 1991. Altera o art.67 do Decreto nº 1235 de 4 de maio de 1972 O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. lº - O art. 67 do Decreto nº 1.235, de 04 de maio de 1972 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 67 - Nos processos de outorga de permissão para exploração de linhas,os permissionários, no prazo de 30(trinta) dias, contado da publicaçao do ato, depositarão caução destinada a garantir a execução dos serviços, nos termos deste regulamento e das instruções complementares, baixadas pela Secretaria Municipal de Transportes, equivalente a 14 (quatorze) UFM, por linha". Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de julho de 1991. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora. a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração. | |||||
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