Norma:Decreto do Executivo 04487 / 1991 (revogada)
Data:30/07/1991
Ementa:Altera o art.67 do Decreto nº 1235 de 4 de maio de 1972
Processo:01451/1953 vol. 01
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 12344 de 20/05/2015 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 88


DECRETO Nº 4487 - de 30 de julho de 1991.

Altera o art.67 do Decreto nº 1235 de 4 de maio de 1972

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. lº - O art. 67 do Decreto nº 1.235, de 04 de maio de 1972 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67 - Nos processos de outorga de permissão para exploração de linhas,os permissionários, no prazo de 30(trinta) dias, contado da publicaçao do ato, depositarão caução destinada a garantir a execução dos serviços, nos termos deste regulamento e das instruções complementares, baixadas pela Secretaria Municipal de Transportes, equivalente a 14 (quatorze) UFM, por linha".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de julho de 1991.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.


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