Altera o regulamento para instalação e funcionamento de bancas de jornais e revistas de Juiz de Fora (Decreto nº 3170 de 19 de dezembro de 1984).
Processo:
03991/1968 vol. 01
DECRETO N.º 4583 - de 27 de março de 1992.
Altera o Regulamento para instalação e funcionamento de bancas de jornais e revistas de Juiz de Fora (Decreto n.º 3170 de 19 de dezembro de 1984).
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o art. 85, VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica alterado o regulamento para a instalação e funcionamento de bancas de jornais e revistas no Municipio de Juiz de Fora, tendo em vista a adaptação do Decreto n.º 3170, de 19 de dezembro de 1984 as modificações de competência introduzidas pelo Decreto n.º 4065, de 25 de novembro de 1968.
§ 1.º -Nos artigos 3.º; 6.º; 13 "caput"; 32, V, VI; 36; 42, III e art. 49, III, onde consta a expressão SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA passara a constar a expressão SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
§ 2.º - Nos artigos 8.º "caput"; 9.º, b; 10 "caput" e § 2.º; art. 13, § 2.º; 15 "caput"; 19; 22 "caput"; 24,35, 48, onde consta a expressão SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA passará a constar a expressão "SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO".
§ 3.º - Nos artigos 7.º "caput" e art. 36 "caput" onde consta a expressão DEPARTAMENTO FISCAL passará a constar a expressão "DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO".
Art. 2.º - Fica também, acrescentado o item IV ao art. 20 do Decreto alterado.
Parágrafo único - O inciso IV, do art. 20, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 20 - Omissis
I - Omissis
a) - Omissis
b) - Omissis
c) - Omissis
II - Omissis
a) - Omissis
b) - Omissis
c) - Omissis
III - Omissis
a) - Omissis
b) - Omissis
IV - Aos candidatos portadores de deficiência física, atribuir-se-á 50 pontos".
Art. 3.º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de março de 1992.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
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