Norma:Decreto do Executivo 04589 / 1992
Data:14/04/1992
Ementa:Altera dispositivos do Decreto nº 3460 de 7 de fevereiro de 1986
Processo:01963/1985 vol. 02


DECRETO N.º 4589 - de 14 de abril de 1992.

Altera dispositivos do Decreto n.º 3460 de 7 de fevereiro de 1986.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.º - Os arts. 25, 26 e 36 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 - A fiscalização dos estabelecimentos de que trata este Decreto será exercida pelos fiscais da SMDE, SMO, SMS e aos quais compete:

I - OMISSIS
II - OMISSIS
III - OMISSIS

"Art. 26 - Compete aos fiscais da SMDE:

I - OMISSIS
II - OMISSIS
III - OMISSIS

"Art. 36 - OMISSIS

I - OMISSIS
II - OMISSIS
III - OMISSIS

Parágrafo único - Os fiscais tributários comunicarão ao órgão competente pelo funcionamento sem licença, nos casos em que o prestador de serviço estiver sob ação fiscal para fins de levantamento econômico."

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de abril de 1992.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.


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