Altera dispositivos do Decreto nº 4347, de 26 de julho de 1990 e dá outras providências
Processo:
01963/1985 vol. 02
DECRETO Nº 4636 - de 24 de julho de 1992
Altera dispositivos do Decreto nº 4347, de 26 de julho de 1990 e dá outras providências
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º - Os arts.1º e 8º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - A fiscalização das posturas municipais será exercida pelos fiscais da Secretaria Municipal de Urbanismo, da Secretaria Municipal de Transportes, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Obras, as quais compete:
I - OMISSIS;
II - OMISSIS;
III- OMISSIS".
"Art. 8º - OMISSIS.
I - OMISSIS;
II - OMISSIS;
III - da SMDE quando referir-se à ocupação do solo, seja ele público e dos ambulantes;
IV - do DEMLURB no tocante à limpeza das vias e logradouros públicos, no transporte, depósitos e transformação do lixo, bem como na irregularidade de distribuição de panfletos e em colocação de faixas, cartazes, placas publicitarias e out door."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 10 de abril do corrente revogando o Decreto nº 4586, de 10 de abril de 1992, e demais disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de julho de 1992.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
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