O Prefeito de Juiz de Fora, considerando o disposto no art. 86, VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora e o art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica prorrogado até 16 de abril de 2006, o prazo de validade do Concurso Público, conforme art. 15, da Lei n.º 8710/95, relativo a classe de Técnico de Nível Médio I – Técnico de Enfermagem, Edital n.º 001/2001 - SMA, resultado final homologado em 16 de abril de 2002.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Registre, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de abril de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
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