Autoriza a Promoção por Mérito dos servidores ocupantes da carreira de Assistente de Administração da Administração Direta, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, e da carreira de Secretário Escolar, do quadro do magistério municipal, aprovados em Seleção Competitiva Interna.
Publicação:
Tribuna de Minas em 02/06/2004 página 08
PORTARIA N.º 4759
Autoriza a Promoção por Mérito dos servidores ocupantes da carreira de Assistente de Administração da Administração Direta, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, e da carreira de Secretário Escolar, do quadro do magistério municipal, aprovados em Seleção Competitiva Interna.
O Prefeito de Juiz de Fora, usando das atribuições que lhe confere o art. 86, VI e VIII, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, de 05 de abril de 1990, e considerando o disposto nos arts. 29, 30, II e 31, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998, com alterações posteriores, e o Decreto n.º 6939, de 26 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto n.º 7935, de 29 de julho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1.º - Autorizar a Promoção por Mérito dos servidores ocupantes da carreira de Assistente de Administração da Administração Direta, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, e da carreira de Secretário Escolar, do quadro do magistério municipal, nos termos da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998, aprovados na Seleção Competitiva Interna, Edital n.º 002/2003-DARH, homologada em 30 de abril de 2004, conforme publicação no Órgão Oficial do Município no dia 01 de maio de 2004.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de junho de 2004.
Art 3.º - Registre, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de junho de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
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