Norma:Decreto do Executivo 04817 / 1993
Data:12/07/1993
Ementa:Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, aprovado pelo Decreto nº 3180 de 28 de dezembro de 1984
Processo:06367/1984 vol. 01


DECRETO Nº 4817 - de 12 de julho de 1993.


Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, aprovado pelo Decreto nº 3180, de 28 de dezembro de 1984.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe a Lei nº 6.612, de 16 de outubro de 1985, observadas suas alterações posteriores,

DECRETA :

Art. 1º - O art. 64 do Regulamento do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, aprovado pelo Decreto nº 3180, de 28 de dezembro de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 64 -
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - ...
§ 4º - ...
§ 5º - ...
§ 6º- Poderá a autoridade que presidir o inquérito administrativo, fundamentadamente, suspender a permissão até a decisão final do Secretário Municipal de Transportes, respeitado o prazo máximo de 30(trinta) dias.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de julho de 1993.

a)CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a)SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração


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