Norma:Decreto do Executivo 04924 / 1993
Data:07/12/1993
Ementa:Altera disposições do Decreto nº 4347, de 26 de julho de 1990


DECRETO Nº 4924 - de 07 de dezembro de 1993.

Altera disposições do Decreto nº 4347, de 26 julho de 1990.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso XXIII, do art. 86 da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 205 e 208 da Lei nº 5535, de 15 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 4347, de 26 de julho de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - A fiscalização das posturas municipais serã exercida pelos Fiscais Municipais de Posturas, sob direção, coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de Urbanismo.
§ 1º - Compete aos Fiscais Municipais de Posturas:
I - Fiscalizar e proceder à lavratura de notificações, intimações, autos de infração e outros documentos necessários à instauração do processo administrativo;
II - Interditar o estabelecimento.
§ 2º - Quando no exercício de suas funções, deverá o Fiscal identificar-se, apresentando as suas credenciais."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de dezembro de 1993.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração


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