O Prefeito de Juiz de Fora,no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos o setor de Fiscalização Interna, o setor de Fiscalização Externa e o Encarregado Geral da Divisao de Fiscalizaçao da Diretoria de Operações do Departamento Municipal de Limpeza Urbana.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de dezembro de 1994.
a)CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a)SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração
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