Norma:Decreto do Executivo 05211 / 1995
Data:25/01/1995
Ementa:Altera dispositivos do Decreto n.º 3180, de 28 de dezembro de 1984 e do Decreto n.º 4691, de 09 de novembro de 1992.
Processo:06367/1984 vol. 01


DECRETO N.º 5211 - de 25 de janeiro de 1995.

Altera dispositivos do Decreto n.º 3180, de 28 de dezembro de 1984 e do Decreto n.º 4691, de 09 de novembro de 1992.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.º - O art. 40, "caput" do Decreto n.º 3180, de 28 de dezembro de 1984,passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40 - Pela vistoria prevista no art. 35, será cobrada dos permissionários uma taxa de fiscalização no valor de 0,60 (sessenta centésimos) da UFM".

Art. 2.º - Os preços públicos estabelecidos nos itens 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e tres) do Anexo Único do Decreto n.º 4691, de 09 de novembro de 1992, não mais serão cobrados, devendo os serviços neles referidos serem prestados gratuitamente.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 1995.

a)CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a)SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.


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