Declara de Interesse Cultural o Bem que menciona "Cine Excelsior, localizado à Av. Barão do Rio Branco 1909".
Processo:
04995/1994 vol. 01
DECRETO Nº 5349 - de 21 de julho de 1995.
Declara de Interesse Cultural o Bem que menciona "Cine Excelsior, localizado à Av. Barão do Rio Branco 1909".
0 Prefeito de Juiz de Fora, no uso de atribuição que lhe confere o § 2º do art. 15, arts. 20 e 22 da Lei Municipal nº 7282 de 25 de fevereiro de 1988, observadas as demais disposições da Lei mencionada, em consonância com o que determina os incisos I e IX do art. 30 da Constituição Federal e, considerando:
- a sua correspondência para com os aspectos construtivos que são tipicos do auge do movimento moderno na arquitetura brasileira durante a década de 1950;
- a qualidade de suas instalações no que diz respeito às normas técnicas de projeção e de conforto;
- o seu vinculo estabelecido com a população através dos laços de identificação afetiva e cultural;
- a sua função cultural dentro do contexto geral da cidade de Juiz de Fora; - os termos do relator, analisado e aprovado pela CPTC em sua Reunião Ordinária de 04 de maio de 1995;
- os termos de Conclusão dos Autos aprovado pela CPTC em sua Reunião Ordinária de 26 de maio de 1995
- a documentação do Processo Administrativo PJF nº 4995/94;
DECRETA:
Art. 1º - Fica Declarado de Interesse Cultural nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, a natureza funcional do seu espaço edificado, ou seja, o uso deverá se restringir às atividades artisticas e culturais compativeis àquela casa, as suas instalações e a sua arquitetura de interior.
Art. 2º - A sua fachada, acessos e saídas não poderão ser objeto de descaracterização, bem como a sua arquitetura de interiores.
Art. 3º - Fica autorizado a inscrição do imóvel a qual se refere este Decreto em livro próprio.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de julho de 1995.
a)CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a)ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração
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