Autoriza a concessão de subvenção à Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV.
LEI N.° 5374 - de 02 de março de 1978.
Autoriza a concessão de subvenção à Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, no exercício em curso, subvenção de até Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), mediante a abertura de crédito especial, cancelando, parcial ou totalmente, valor igual ao da subvenção, efetivemente concedida em dotações do Orçamento vigente.
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 8.º da Lei n.° 5308, de 14 de outubro de 1977.
Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 02 de março de 1978.
a) FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS - Prefeito Municipal.
a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário de Administração.
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