LEI N.° 5522 - de 04 de dezembro de 1978.
Acrescenta ao artigo 6.° da Lei n.° 5308, de 14 de outubro de 1977, os incisos que menciona.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° - O Art. 6.° da Lei n.°5308, de 14 de outubro de 1977, fica acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 6.° - "Omissis".
I - "Omissis".
II - "Omissis".
III - Parte do terreno e os Prédios localizados na Avenida Francisco
Valadares, onde funciona a Fábrica de Artefatos de Cimento, correspondente a uma área de terreno com 6680,00m²; parte do prédio n.° 1, com área de 229,74m² e os prédios n.°s 2 e 3, com as áreas de 39,00m², 369,60m², respectivamente, avaliado todo imóvel (terreno e benfeitorias) em Cr$ 3.749.170,00 (três milhões, setecentos e quarenta e nove mil, cento e setenta cruzeiros), com
as seguntes confrontações: pela frente, em linha quebrada, nas extenções de 16,00m + 44,00m + 12,00m + 5,00m + 6,00m + 8,00m, com a Avenida Francisco Valadares, também conhecida com BR-040; pela direita, em linha querada, nas extenções de 10,00m + 68,00m + 33,00m, com terreno da Prefeitura; pelos fundos, nas extenções de 35,00m + 10,00m, em linha quebrada e + 11,00m (em
linha curva) com terreno da Prefeitura; pela esquerda, nas extenções de 28,00m + 13,00m (em linha curva) + 7,00m formando ângulo reto e descendo em linha quebrada nas extenções de 31,50m + 3,50m + 28,50m com terreno e prédio da Prefeitura, bem como os equipamentos que integram a mencionada Fábrica de Artefatos de Cimento relacionados a fls. 344/347 e 375 do Processo PM n.° 3581/74 e avaliados em Cr$ 87.033,10 (oitenta e sete mil e trinta e três cruzeiros e dez centavos).
IV - Parte do terreno e o Prédio localizado na Travessa Antônio Martins onde está instalada a Divisão de Parques e Jardins da EMPAV, correspondente a uma área com 61,20m² e prédio com igual área, avaliado todo imóvel em Cr$ 74.970,00 (setenta e quatro mil e novecentos e setenta cruzeiros), com as seguintes confrontações: pela frente, na extenção de 4,50m com a Travessa Antônio Martins; pela direita, na extenção de 13,60m com terreno da Prefeitura; pelos fundos, na extenção de 4,50m com terreno e prédio da Prefeitura; pela esquerda, na extenção de 13,60m com terreno da Prefeitura.
V - Os bens descritos a fls. 374 do Processo PM n.° 3581/74 e avaliados em Cr$ 1.362.000,00 (hum milhão, trezentos e sessenta e dois mil cruzeiros)".
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 04 de dezembro de 1978.
a) FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário de Administração. |