Norma: | Decreto do Executivo 05650 / 1996 | ||||
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Data: | 28/06/1996 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre a proteção da visibilidade do Morro do Imperador, e da ocupação de sua área de entorno. | ||||
Processo: | 01980/1986 vol. 02 | ||||
Vides: |
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DECRETO Nº 5650 - de 28 de junho de 1996 Dispõe sobre a proteção da visibilidade do Morro do Imperador, e da ocupação de sua área de entorno. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, Considerando que a área do entorno do Morro do Imperador deve ter especial atenção do Poder Público Municipal, com vistas, principalmente, a garantir a plena visibilidade do sítio tombado, face aos Decretos nº 4223, de 10 de novembro de 1989 e nº 4312, de 24 de maio de 1990; Considerando que o ato normativo que regulamenta e efetiva tal proteção deve surgir revestido da mais ampla publicidade; Considerando que é preciso aperfeiçoar o dispositivo contido no art. 4º do Decreto nº 4312, de 24 de maio de 1990, que ja trata do prévio exame e aprovação, pela CPTC de todos os projetos relacionados com a vizinhança da área tombada referida, DECRETA: Art. 1º - Sem parecer prévio favorável da Comissão Permanente Técnico-Cultural - CPTC, não se poderá, na área do entorno do Morro do Imperador, fazer construção que impeça ou reduza a sua visibilidade, ou que prejudique sua ambiência, sob pena de demolição da obra. Art. 2º - A área do entorno do Morro do Imperador será delimitada conforme a planta que, ao presente Decreto, vem anexada. Art. 3º - A CPTC terá 90 (noventa) dias para emitir seu parecer, contados da data do recebimento pelo presidente da Comissão, dos autos do procedimento de outorga da licença de construçao. Art. 4º - Este Decreto vigorará durante 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo. Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 1996. a)CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora a)ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração | |||||
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