Norma:Decreto do Executivo 05650 / 1996
Data:28/06/1996
Ementa:Dispõe sobre a proteção da visibilidade do Morro do Imperador, e da ocupação de sua área de entorno.
Processo:01980/1986 vol. 02
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 05820 de 27/12/1996 - Prorrogação
Art. Alterado: Art. 4     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO Nº 5650 - de 28 de junho de 1996


Dispõe sobre a proteção da visibilidade do Morro do Imperador, e da ocupação de sua área de entorno.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,
Considerando que a área do entorno do Morro do Imperador deve ter especial atenção do Poder Público Municipal, com vistas, principalmente, a garantir a plena visibilidade do sítio tombado, face aos Decretos nº 4223, de 10 de novembro de 1989 e nº 4312, de 24 de maio de 1990;
Considerando que o ato normativo que regulamenta e efetiva tal proteção deve surgir revestido da mais ampla publicidade;
Considerando que é preciso aperfeiçoar o dispositivo contido no art. 4º do Decreto nº 4312, de 24 de maio de 1990, que ja trata do prévio exame e aprovação, pela CPTC de todos os projetos relacionados com a vizinhança da área tombada referida,

DECRETA:

Art. 1º - Sem parecer prévio favorável da Comissão Permanente Técnico-Cultural - CPTC, não se poderá, na área do entorno do Morro do Imperador, fazer construção que impeça ou reduza a sua visibilidade, ou que prejudique sua ambiência, sob pena de demolição da obra.

Art. 2º - A área do entorno do Morro do Imperador será delimitada conforme a planta que, ao presente Decreto, vem anexada.

Art. 3º - A CPTC terá 90 (noventa) dias para emitir seu parecer, contados da data do recebimento pelo presidente da Comissão, dos autos do procedimento de outorga da licença de construçao.

Art. 4º - Este Decreto vigorará durante 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 1996.

a)CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a)ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração


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