Norma:Decreto do Executivo 05819 / 1996
Data:27/12/1996
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Edifício da "Antiga Diretoria de Higiene, localizado à Av. Getúlio Vargas, nº 763"
Processo:00866/1986 vol. 01


DECRETO Nº 5819 - de 27 de dezembro de 1996

Dispõe sobre o Tombamento do Edifício da "Antiga Diretoria de Higiene, localizado à Av. Getúlio Vargas, nº 763"

0 Prefeito de Juiz de Fora, no uso de sua competência conferida pelo Art. 86 , inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988 obedecendo ao disposto na Constituição Federal em seus Arts. 3º, incisos I e IX e 216, § lº e, considerando:

- o significado para a história da medicina social em Juiz de Fora, tendo sido o edifício hoje ainda existente, inaugurado em 1894 para abrigar a "Diretoria de Higiene" com o objetivo de se encarregar dos problemas da população do Município em caso de epidemias;

- a sua representatividade como expressão arquitetônica a qual caracteriza e identifica um período através de um princípio estético o qual marca o gosto do final do século passado;

- os seus 100 anos de existência, o edifício abrigou várias funções, tendo permanecido as suas características arquitetônicas, tornando-se assim um referencial significativo no núcleo urbano ;

- a graciosidade e receptividade resultante do ângulo de esquina formado pelas fachadas voltadas para a Rua Floriano Peixoto e Getúlio Vargas, solução esta bem resolvida e, cuja singeleza, imprime também uma característica peculiar ao edifício inserido em um contexto urbano que passa por transformações;

- os termos do relator lido e aprovado pela Comissão Permanente Técnico-Cultural em sua 77ª Reunião Ordinária realizada em 02 de setembro de 1992;

- e, a documentação constante do Processo Administrativo da Prefeitura de Juiz de Fora, nº 00866/86,

DECRETA:

Art. 1º - Fica Tombado nos termos do Art 2º inciso I, da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o Edifício da Antiga Diretoria de Higiene, tendo como objeto de preservação a sua Volumetria Construtiva e seus respectivos padrões de acabamento originais remanescentes, abrangendo as suas fachadas principais voltadas para a Av. Getúlio Vargas e Rua Floriano Peixoto, a Fachada resultante do angulo de esquina das vias mencionadas, e, os seus muros de fecho localizados na respectiva esquina.

Parágrafo Único - As fachadas supra mencionadas poderão ser objeto de modificação, no caso expresso de obras de restauração cujas formas e soluções construtivas tiverem apoio documental comprovado.

Art. 2º - A preservação de sua volumetria, implica na manutenção da visibilidade que hoje se tem de seu edifício para quem passa em frente ao edifício pelas Ruas Floriano Peixoto e Av. Getúlio Vargas.

Art. 3º - Fica aprovado a inscrição do imóvel a que se refere este Decreto em livro próprio.

Art 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 1996.

a)CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a)ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração


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