Norma: | Decreto do Executivo 05862 / 1997 | ||||||||
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Data: | 24/02/1997 | ||||||||
Ementa: | Institui 1997 como "Ano do Bicentenário de nascimento do fundador de Juiz de Fora" e altera dispositivos do Decreto nº 1436, de 21 de março de 1974. | ||||||||
Processo: | 00523/1997 vol. 01 | ||||||||
Vides: |
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DECRETO N.° 5862 - de 24 de fevereiro de 1997. Institui 1997 como "Ano do Bicentenário de nascimento do fundador de Juiz de Fora" e altera dispositivos do Decreto n° 1.436, de 21 de março de 1974. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe as Leis Municipais n.° 4.496, de 21 de novembro de 1973, e n.° 8.261, de 21 de junho de 1993, e os Decretos n.° 1.436, de 21 de março de 1974, n.° 2.238, de 3 de maio de 1979 e n.° 4.309, de 14 de maio de 1990, DECRETA: Art. 1.° - Fica instituído 1997 como "Ano do Bicentenário do Nascimento do Fundador de Juiz de Fora", Henrique Guilherme Fernando Halfeld. Art. 2.º - Os eventos Sócio-Culturais promovidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta no transcurso deste ano inscrevem-se, automaticamente, como programação do Bicentenário, independentemente da agenda específica, devendo, de acordo com a natureza de sua divulgação, registrar a inscrição "Bicentenário de Nascimento do Fundador de Juiz de Fora". Art. 3.° - No ano do Bicentenário de Nascimento do Fundador de Juiz de Fora, a comenda Henrique Guilherme Fernando Halfeld terá as seguintes características: I - No anverso - em campo, efigie em baixo-relevo de Henrique Guilherme Fernando Halfeld, circundada pelas datas "1797-1997)", encimada por "Eng. Henrique Guilherme Femando Halfeld" e, abaixo, os dizeres "Bicentenário do Fundador"; II - No reverso - em campo, o brasão da municipalidade, encimado pelos dizeres "Prefeitura de Juiz de Fora" e abaixo os dizeres "Honra ao Mérito". Art. 4.° - Fica alterada a composição do Conselho de Mérito, que passa a ter a seguinte composição: I - Secretário Municipal de Governo, como seu Presidente; II - Secretário Municipal de Educação; III - Representante da Câmara Municipal de Vereadores; IV - Superintendente da Fundaçao Cultural Alfredo Ferreira Lage; V - Representante da Universidade Federal de Juiz de Fora; VI - Representante do Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora; VII - Representante dos descendentes do Engenheiro Henrique Guilherme Fernando Halfeld, com 21 anos ou mais de idade. Art. 5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de fevereiro de 1997. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. | |||||||||
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