Norma:Lei 05912 / 1980
Data:07/11/1980
Ementa:Dispõe sobre Utilidade Pública.
Referências:Associação dos Hemofílicos de Minas Gerais.


LEI N.º 5912 de 07 de novembro de 1980.

Dispõe sobre Utilidade Pública.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS HEMOFÍLICOS DE MINAS GERAIS associação civil com sede e foro nesta cidade.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de novembro de 1980.

a) FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS - Prefeito Municipal.
a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário de Administração.


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