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| Norma: | Lei 05912 / 1980 |
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| Data: | 07/11/1980 |
| Ementa: | Dispõe sobre Utilidade Pública. |
| Referências: | Associação dos Hemofílicos de Minas Gerais. |
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LEI N.º 5912 de 07 de novembro de 1980.
Dispõe sobre Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS HEMOFÍLICOS DE MINAS GERAIS associação civil com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de novembro de 1980.
a) FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS - Prefeito Municipal.
a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário de Administração. |
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