Norma:Decreto do Executivo 05955 / 1997
Data:04/07/1997
Ementa:Altera o artigo 1.º do Decreto n.º 4910, de 12 de novembro de 1993.
Processo:01981/1986 vol. 02


DECRETO Nº 5955 - de 04 de julho de 1997

Altera o artigo 1º do Decreto nº 4910, de 12 de novembro de 1993.

O prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições de sua competência,

DECRETA:

Art.1º- O art.1º do Decreto nº 4910, de 12.11.93, passa a ter a seguinte redação:

"Art. lº -...(omissis)
I - ...(omissis)...
II - ...(omissis)...
III - ..(omissis)...
IV - Para os fins do inciso I do art. 15, da Lei nº 6908/86, entende-se,considerando o Anexo III, que:
a) 0 comprimento máximo de 150,00m (cento e cinquenta metros) aplica-se às vias locais com praça de retorno com largura mínima de 10,00m (dez metros);
b) Para vias locais com praças de retorno com largura mínima de 12,50m (doze metros e cinquenta centimetros), permite-se o comprimento máximo de 350,00m (trezentos e cinquenta metros);
c) Quando a via se destinar à futura interligação da gleba loteada com confrontantes ainda não parcelados, permite-se a supressão da praça de retorno quando o comprimento da via não ultrapassar a 50,00m (cinquenta metros).
V - Em uma das cópias heliográficas acima juntadas, deverá ser apresentado o esboço do que pretende realizar, definindo o tipo de uso predominante pretendido e o cálculo da área total do imóvel."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de julho de 1997.

a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a)GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração


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