Acrescenta inciso ao art. 54 do Decreto Municipal n.º 5795, de 05 de dezembro de 1996.
Processo:
02622/1996 vol. 01
DECRETO N° 5984 - de 04 de agosto de 1997.
Acrescenta inciso ao art. 54 do Decreto Municipal n° 5795, de 05 de dezembro de 1996.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III, VI e XXIII do art. 86 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art 1° - O art. 54 do Decreto n° 5795, de 05 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
"X - proporcionar atendimento médico e tratamento terapêutico aos servidores, bem como providenciar a realização de exames necessários, através de seus profissionais ou de pessoas físicas ou jurídicas credenciadas, contratadas ou conveniadas para este fim".
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de agosto de 1997.
a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a)GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração
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