O Prefeito de Juiz de Fora, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, da Lei Orgânica Municipal, pelo disposto na Lei Municipal n° 7282, de 25 de fevereiro de 1988 e no Decreto Municipal n° 4223, de 10 de novembro de 1989
DECRETA:
Art. 1° - Os interessados na utilização do Parque Halfeld para realização de eventos deverão formular requerimento á Secretaria Municipal de Atividades Urbanas - SMAU, com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 2° - A autorização será concedida, obedecendo os seguintes requisitos:
I - o evento deverá ser de natureza civica, ou cultural, ou educacional;
II - o evento poderá realizar-se no horário de 8:00 às 18:00 horas;
III - a sonorização deverá obedecer às normas vigentes na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
IV - inexistência de qualquer atividade comercial ainda que beneficiente.
Parágafo Único - Os interessados assinarão Termo de Compromisso e Responsabilidade, no qual constarão as regras para a utilização da área.
Art. 3° - A fïscalização do evento ficará à cargo da SMAU.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de novembro de 1997.
a) TARCISIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração
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