Norma: | Decreto do Executivo 06080 / 1997 | ||||||
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Data: | 17/11/1997 | ||||||
Ementa: | Altera a composição do Conselho de Alimentação Escolar. | ||||||
Processo: | 04457/1994 vol. 01 | ||||||
Vides: |
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DECRETO N° 6080 - de 17 de novembro de 1997 Altera a composição do Conselho de Alimentação Escolar. O Prefeito de Juiz de Fora no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal ,e da Lei n° 8653, de 06 de abril de 1995, DECRETA: Art. 1° - São designados, como membros do Conselho de Alimentação Escolar: I - Secretário Municipal de Agropecuária e Abastecimento: MARCOS PINTO DE OLIVEIRA (Presidente); II - Representante da Secretaria Municipal de Educação: VÂNIA MÁRCIA DE FREITAS (Titular); NICI GOMES GARCIA BRILHANTE (Suplente) III - Representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento: ALFREDO VICENTE SALGADO FARIA (Titular); RITA DE CÁSSIA CASTRO (Suplente); IV - Representante da Delegacia Regional de Ensino: ANA MARIA LEONELLO BELLINI (Titular); CLÁUDIA VIANNA ALVES(Suplente); V- Representante dos Professores das Escolas Municipais: SUELY BATISTA SARTES (Titular); JUSCILENE DA COSTA PINHEIRO (Suplente); VI - Representante dos Pais de Alunos da Rede Municipal: MARIA DA PENHA OLIVEIRA SILVA (Titular); NÉLIO ROGÉRIO LIMP PINHEIRO (Suplente); VII- Representante da Câmara Municipal: SUELI REIS DE SOUZA (Titular); DOMINGOS CAPUTO (Suplente); VIII - Representante da Associação das Sociedades Pró-Melhoramentos de Juiz de Fora: ALANIR DE SOUZA PINTO (Titular); ANTÔNIO SÉRGIO MARQUES PAES (Suplente): IX- Representante do Sindicato Rural de Juiz de Fora: CARLOS JUAREZ BELFORT ARANTES (Titular); OSWALDO DE OLIVEIRA GOMES (Suplente); Art. 2° - O Presidente do Conselho permanecerá como tal durante o tempo que durar sua função, como dirigente do Órgão Municipal. Art. 3° - No caso de ocorrência de vaga, o novo membro designado deverá completar o mandato do substituído. Art. 4° - O prazo de mandato dos membros efetivos e dos suplentes será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado. Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de novembro de 1997. a) TARCISIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração | |||||||
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