O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, de acordo com o § 5.º do Art. 166 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do § 1.º do Art. 229 do Regimento Interno, APROVA E PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica vedada, no âmbito do Município, respeitadas as demais disposições dos arts. 107 e seguintes da Lei n.º 5.535, de 15 de dezembro de 1978, que instituiu o Código de Posturas de Juiz de Fora, a colocação de anúncios ou cartazes relativos a propaganda e publicidade de bebidas alcoólicas, cigarros e seus assemelhados.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrarias.
Palácio Barbosa Lima, 01 de dezembro de 1981.
a) HELIO ZANINI - Presidente da Câmara Municipal.
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